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Licenciamento eletrônico já!
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A Vistoria Anual de Veículos do Detran traz mais problemas do que solução. Essa é a tese de João Pedro, que apresentou projeto instituindo o Licenciamento Eletrônico de Veículos.
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Veja abaixo o projeto de João Pedro:
PROJETO DE LEI Nº 1190/2007
EMENTA: DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS
Autor(es): Deputado JOAO PEDRO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o LICENCIAMENTO ELETRÔNICO DE VEÍCULOS – LEV, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - O pagamento do licenciamento anual, seguro obrigatório DPVAT, IPVA e eventuais encargos pendentes de exercícios anteriores dos veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro serão realizados através de rede bancária, até a data de licenciamento do veículo.
§ 2º - O novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV será enviado pelo Correio, mediante o pagamento das despesas de postagem.
§ 3º – Ao optar pelo LICENCIAMENTO ELETRÔNICO DE VEÍCULOS – LEV, o proprietário torna-se o integral responsável pela informação de que o veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegar, para todos os efeitos.
Art. 2º - O Poder Executivo promoverá a regulamentação e as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, definindo no que concerne à idade do veículo, número de pontos máximos no prontuário do proprietário, prazo de entrega do CRLV, prazos, enfim, o necessário para o fiel cumprimento da presente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de Dezembro de 2007.
JOÃO PEDRO DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA Cada Estado adota normas próprias para o licenciamento, mas todos os Estados exigem o pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPVA do ano corrente, do seguro obrigatório, do licenciamento anual e das eventuais multas e os proprietários recebem um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, documento de porte obrigatório que permite a circulação legalizada dos veículos pelas ruas e estradas de todo o país.
Porém, o único Estado que não adota o Licenciamento Eletrônico de Veículos é o Rio de Janeiro, obrigando os motoristas, anualmente, a comparecer a um dos 43 postos de vistorias, que atendem aos 92 Municípios do Rio, com uma despesa média mensal com Prestadores de Serviços (mão-de-obra) de quase R$ 6,8 milhões (conforme demonstrativo em anexo).
O licenciamento anual no Estado do Rio de Janeiro custa hoje R$ 74. No Estado de São Paulo, este valor é de R$ 48,38 e, informações disponíveis na Internet, dão conta que no Estado do Paraná e no Distrito Federal os valores são de R$ 25,40 e R$ 33,86, respectivamente.
Além destes aspectos, em paralelo, há verdadeiro "aluguel" de itens de automóvel com o objetivo específico e temporário de aprovação na vistoria, retornando o veículo à condição deficiente, após ter se dado a vistoria, o que a desvirtua por completo.
Pelos sistemas eletrônicos, o pagamento pode ser feito em caixas eletrônicos, no auto-atendimento dos bancos (caixas eletrônicos internos), no "banco em casa" (home banking) e pela Internet, e o novo documento de licenciamento será entregue em sua casa em prazo determinado, pelo correio. Esse sistema existe em quase todos os Estados brasileiros e permite licenciar o veículo sem comparecer aos postos de vistoria do DETRAN, desde que os veículos tenham até certo número de anos de uso e os proprietários não tenham excedido determinada quantidade de infrações e pontos correspondentes.
A manutenção das condições de operação do veículo permanece sob a total responsabilidade do proprietário que o afirma, ao participar do LICENCIAMENTO ELETRÔNICO DE VEÍCULOS – LEV, sob as penas da lei.
Em relação à fiscalização dos veículos, é importante também ressaltar que esta continuará sendo exercida pelas autoridades municipais e estaduais ao longo dos logradouros públicos, e diuturnamente.
Outra questão relevante se refere ao resultado financeiro do Estado que, com a implantação desta lei, pode, até mesmo ser ampliado. Afinal, os custos com a atual vistoria serão reduzidos e, consequentemente, o Estado poderá obter ganhos financeiros.
A presente propositura tem por objetivos a otimização dos serviços do DETRAN RJ, com possível aumento no resultado financeiro desta operação de licenciamento anual e conferir maior comodidade aos proprietários dos veículos. Com a presente proposição, espero adequar a nossa legislação estadual a essa nova realidade e conto com o empenho de todos os deputados para aprovar a presente propositura.
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